Moralidade, entre a Liberdade de Comunicação Pública e a Proteção da Infância e da Juventude

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ISSN: 2675-2514
Editor Chefe: Vinicius V. Abrantes
Início Publicação: 01/07/2019
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Economia

Moralidade, entre a Liberdade de Comunicação Pública e a Proteção da Infância e da Juventude

Ano: 2021 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Jesús Sánchez Lorenzo
Autor Correspondente: Jesús Sánchez Lorenzo | [email protected]

Palavras-chave: Educação. Liberdade de expressão. Moralidade. Proteção da infancia e da juventude.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O papel sobreposto entre moralidade e lei não é novo. É o que se verifica na Sentença do Tribunal Constitucional Espanhol de 15 de novembro de 1982, que se mostra totalmente atual porque gira em torno do conceito de moralidade e do papel limitador que desenvolve no campo da proteção da juventude e da infância quando em conflito, entre outros, com os direitos fundamentais relacionados à liberdade de expressão. A análise da sentença passa pela análise dos normativos, nacionais e internacionais, em que se baseia e do enquadramento jurisprudencial, nomeadamente na Sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no Caso Handyside, em 1976, em que o Tribunal Constitucional espanhol dá-se como exemplo a seguir quando se trata de justificar as restrições a um direito tão importante para um sistema democrático como o direito à liberdade de expressão e seus derivados do artigo 20 da Constituição espanhola.



Resumo Espanhol:

No es nuevo el papel imbricado existente entre la moral y el derecho. Ello se verá en la Sentencia del Tribunal Constitucional español de 15 de noviembre de 1982, que se demuestra de total actualidad porque gira en torno a la concepción de moral y el papel limitador que ésta desarrolla en el ámbito de la protección de la juventud y de la infancia al chocar, entre otros, con los derechos fundamentales relativos a la libertad de expresión. El análisis de la sentencia conlleva el análisis de la normativa, tanto nacional como internacional, en la que se fundamenta y en los antecedentes jurisprudenciales, concretamente en la Sentencia del Tribunal Europeo de los Derechos Humanos en el Caso Handyside, en 1976, en el que el Tribunal Constitucional español se fija como ejemplo a seguir a la hora de justificar las restricciones a un derecho tan importante para un sistema democrático como es el derecho a la libertad de expresión y sus derivados del artículo 20 de la Constitución Española.