MUDANÇAS NAS LEIS TRABALHISTAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19: um olhar voltado aos trabalhadores formais e ao home office no país
Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP
MUDANÇAS NAS LEIS TRABALHISTAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19: um olhar voltado aos trabalhadores formais e ao home office no país
Autor Correspondente: Ivonaldo da Silva Mesquita | [email protected]
Palavras-chave: home office, trabalho formal, leis trabalhistas, medidas provisórias, pandemia
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Este artigo objetivou fazer uma análise das mudanças na legislação trabalhistas advindas com a pandemia para trabalhadores formais da iniciativa privada, possuindo um olhar voltado à modalidade de trabalho home office. Para tanto foi realizada uma pesquisa bibliográfica qualitativa em artigos científicos, livros, teses, monografias e páginas do governo a respeito do assunto. Como resultado, viu-se que houve diversas alterações na legislação trabalhista sob a justificativa de proteção da economia durante o período de crise sanitária. Conclui-se que muitas das modificações feitas contrariam frontalmente às leis e, principalmente, à Constituição Federal. Trata-se de questão de colisão entre esses direitos fundamentais versus a manutenção do pleno emprego e a autonomia das empresas que se encontravam mergulhadas em crises, fazendo, excepcionalmente, uma ponderação excludente.
Resumo Inglês:
This article aimed to analyze the changes in labor legislation resulting from the pandemic for formal workers in the private sector, focusing on home office work. To this end, a qualitative bibliographical research was carried out in scientific articles, books, theses, monographs and government pages on the subject. As a result, it was seen that there were several changes to labor legislation under the justification of protecting the economy during the period of health crisis. It is concluded that many of the changes made are directly contrary to the laws and, mainly, the Federal Constitution. This is a matter of collision between these fundamental rights versus the maintenance of full employment and the autonomy of companies that were immersed in crises, making, exceptionally, an exclusionary consideration.