NÃO-SUJEIÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL AO CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito
NÃO-SUJEIÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL AO CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Ano: 2001 | Volume: 7 | Número: Não se aplica
Autores: Ives Gandra da Silva Martins
Autor Correspondente: Ives Gandra da Silva Martins | [email protected]
Autor Correspondente: Ives Gandra da Silva Martins | [email protected]
Palavras-chave: Tribunal de Contas da União, Constituição, Direito Constitucional
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O papel do Tribunal de Contas da União é analisado pelo autor. A independência, a fiscalização, assim como artigos, incisos relativos ao controle, aos recursos e tributos.