NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E DIREITO ADMINISTRATIVO NEGOCIAL: modelos jurídicos e eficiência da gestão compartilhada

Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP

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ISSN: 2764-7587
Editor Chefe: Murilo Henrique Garbin
Início Publicação: 31/01/2022
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E DIREITO ADMINISTRATIVO NEGOCIAL: modelos jurídicos e eficiência da gestão compartilhada

Ano: 2026 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: Danniel Pedro Lima de Araújo da Conceição
Autor Correspondente: Danniel Pedro Lima de Araújo da Conceição | [email protected]

Palavras-chave: inovação tecnológica, marco legal, direito administrativo negocial, núcleos de inovação, gestão compartilhada

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas enfrentam obstáculos burocráticos e restrições orçamentárias que dificultam a transferência de tecnologia para o setor produtivo e a eficiência operacional de seus Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs). Diante desse problema de pesquisa, o objetivo central deste artigo é analisar os modelos jurídicos de estruturação dos NITs — vinculado, com personalidade jurídica própria e misto — sob a ótica do direito administrativo em bases negociais, consolidado pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. A metodologia adotada consiste em revisão bibliográfica e documental de abordagem qualitativa, fundamentada na legislação de regência (Emenda Constitucional nº 85/2015 e Lei nº 13.243/2016) e na consolidação de boas práticas e pareceres técnicos da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU) e órgãos de controle. Em resumo, conclui-se que o modelo de gestão compartilhada (NIT Misto), operacionalizado por meio de contratos de apoio à gestão firmados com Fundações de Apoio, mostra-se como a solução jurídica mais eficiente. Esse arranjo institucional garante segurança jurídica à ICT, possibilita a contratação de profissionais de mercado altamente especializados e garante um orçamento dedicado, conferindo a agilidade necessária para maximizar a política pública de inovação tecnológica no Brasil.