Núcleos familiares concomitantes: (im) possibilidade de proteção jurídica

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Núcleos familiares concomitantes: (im) possibilidade de proteção jurídica

Ano: 2016 | Volume: 21 | Número: 2
Autores: L.Poli, C.Fiuza
Autor Correspondente: L.Poli | [email protected]

Palavras-chave: Família. União estável. Monogamia. Pânico moral. Direitos humanos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O estudo analisa algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça que, sob o fundamento da ausência da fidelidade – considerada requisito para configuração da união estável –, afastam a proteção jurídica a núcleos familiares paralelos. Apresenta o trabalho a noção de pânico moral, fenômeno que possivelmente explicaria a postura conservadora de algumas instituições jurídicas. Discute-se a concepção da monogamia como princípio estruturante do Direito de Família, sugerindo que a família, como núcleo de peculiaridade dinâmica, pode assumir múltiplos contornos. Como agrupamento de pessoas comprometido em uma união estável, voluntária e cooperativa, que cumpre a função de promover e proteger seus integrantes, a família não há de ser tida apenas como elemento dado pelo legislador, resultando, também, de escolhas nas relações intersubjetivas que podem transcender ao modelo formulado pelo legislador.



Resumo Inglês:

The study examines some decisions of the Superior Court of Justice, which on the grounds of lack of fidelity – considered requisite for a civil union – remove from legal protection parallel households. The work presents the notion of moral panic, a phenomenon that possibly explains the conservative stance of certain legal institutions. It discusses the concept of monogamy as a structuring principle of family law, suggesting that family, as a core of dynamic peculiarity, may take multiple contours. As a group of people committed to a stable, voluntary and
cooperative union, whose function is to promote and protect its members, family is not to be taken only as an element given by the legislature, also resulting from choices in interpersonal relations that can transcend the legal model.