O presente artigo procura analisar a realidade da responsabilidade civil no Direito Italiano, apresentando sua natureza, significado e fontes. Aborda também as funções da responsabilidade civil naquele País, em uma visão crítica, demonstrando alguns diálogos que ocorrem entre a doutrina e a jurisprudência italiana a respeito do tema. A partir dessas funções, são expostos, mais uma vez em visão crítica, os critérios da responsabilidade civil no Direito Italiano atual. O texto traz um rico conteúdo de Direito Comparado, com muitas conclusões e aplicações que servem para o Direito Civil Brasileiro, já que o Código Civil de 2002 foi muito influenciado pelo Código Civil Italiano de 1942.