É cada vez mais presente no Estado brasileiro a participação da sociedade civil na execução de políticas públicas. O presente artigo busca analisar a distinção das parcerias celebradas com a sociedade civil e de Contratos Administrativos. Para alcançar os objetivos delimitados, analisar-se-á o caso concreto em que a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará reprovou inadequadamente a prestação de contas de parceiro. O caráter não lucrativo de parceiro distingue da natureza jurídica de interesses conflitantes, característica essencial dos Contratos Administrativos. A Lei 13.019/2014 traz importantes contribuições que devem ser analisadas como parâmetros normativos para essas situações, dentre elas, destacamos, para fins deste trabalho e do caso analisado, três aspectos: (i) a definição de lucro; (ii) a priorização do accountability por resultados; e (iii) a possibilidade de reverter punições em novas ações de interesse público. A inovação legislativa é essencial para o Estado Democrático de Direito, pois busca como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social e o fortalecimento da sociedade civil.
The importance of an organized civil society in Brazil can be seen by the growth of their role in the execution of public police. This paper aims to compare the juridical nature of contracts firmed between the Federal states with second sector entities and third sector entities. To achieve these goals a practical case will be analyzed. The most important difference is the inexistence of profit. Therefor an important legislation evolution can be noticed with the Federal Law 13.019/2014, the third sector code. Three argument need to be highlighted – (i) the definition of profit; (ii) the prominence of an accountability analyzed based on measured results of the public police; and (iii) the right of a non-profitable organization which had its finances disapproved, to revert its punishing in social service, in presence of some legal requirements. Legislative innovation is essential for the Democratic Rule of Law, as it seeks democratic public management, social participation and the strengthening of civil society.