A natureza jurídica dos crimes de responsabilidade presidencial no direito brasileiro: uma resposta a Rafael Mafei Rabelo Queiroz

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ISSN: 25258036
Editor Chefe: Lucas Antônio Nogueira Rodrigues
Início Publicação: 31/05/2016
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: História, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A natureza jurídica dos crimes de responsabilidade presidencial no direito brasileiro: uma resposta a Rafael Mafei Rabelo Queiroz

Ano: 2022 | Volume: 7 | Número: 1
Autores: A. M. Neto
Autor Correspondente: A. M. Neto | [email protected]

Palavras-chave: Crimes de responsabilidade; Impeachment; Rafael Mafei Rabelo Queiroz.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste trabalho consisterefutar os argumentos utilizados por Rafael Mafei Rabelo Queiroz para abandonar a leitura que confere aos crimes de responsabilidade natureza pelo menos em parte jurídico-penal. Posteriormente, os argumentos apresentados pelo autor para afirmar que a natureza política dos crimes de responsabilidade seria mais adequada do ponto de vista conceitual e práticoserão refutados.Pretende-se demonstrar que as esferas de responsabilização do Presidente da República estabelecidas pela Constituição de 1988impede a equiparação de crimes de responsabilidade a crimes comuns, mas não retira o caráter jurídico-penal dessas infrações. A partir de uma leitura combinada dos artigos 85, parágrafo único, e 22, inciso, I, da Constituição de 1988, e com apoio na doutrina de Pontes de Miranda, será sustentado que é no sobredireito do direito penal, especificamente, no direito hermenêutico do direito penal, que se encontra a justificativapara conferir pelo menos em parte natureza jurídico-penal aos crimes de responsabilidade. Em seguida, será argumentado que a proposta de conferir natureza essencialmente política aos crimes de responsabilidadeconfunde impeachmentcom voto de desconfiança e desconsidera as distinções existentes entre as tradições brasileira e estadunidense do impeachment, em razão do fato de que, no Brasil, os crimes de responsabilidade são definidos por lei. A metodologia utilizada é a revisão de bibliografia.



Resumo Inglês:

 

the aim of this paper is to refute the arguments used by Rafael Mafei Rabelo Queiroz to abandon the reading that gives to the impeachable offenses, at least in part, a legal-criminal nature. Subsequently, the arguments presented by the author to claim thatthe political nature of the impeachable offenses would be more adequate from a conceptual and practical point of view will be refuted. It is intended to demonstrate that the spheres of accountability of the President of the Republic established by the Brazilian Constitution of 1988 prevents the equating of the impeachable offenses with common crimes, but does not remove the legal-criminal character of these infractions. From a combined reading of articles 85, sole paragraph, and 22, item, I, of the Brazilian Constitution of 1988, and based on the doctrine of Pontes de Miranda, it will be argued that it is in the upper-law of criminal law, specifically, in hermeneutic law of criminal law, which is the justification for giving at least in part a legal-criminal nature to the impeachable offenses. Next, it will be argued that the proposal to give an essentially political nature to crimes of responsibility confuses impeachment with a vote of no confidence and disregards the existing distinctions between the Brazilian and American traditions of impeachment, due to the fact that, in Brazil, the impeachable offenses are defined by law.The methodology utilized is the literature review.