A necessária atualização da Lei 6.538/1978, que dispõe sobre os serviços postais no Brasil

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A necessária atualização da Lei 6.538/1978, que dispõe sobre os serviços postais no Brasil

Ano: 2018 | Volume: 2 | Número: 7
Autores: Anelize Klotz Fayad, Luiz Alberto Blanchet
Autor Correspondente: Anelize Klotz Fayad | [email protected]

Palavras-chave: Serviços públicos – Serviço postal – Monopólio – Empresa pública – Consumidor

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição da República estabelece, em seu art. 21, X, ser da União a competência pela manutenção do serviço postal e correio aéreo nacional assim como legislar sobre o assunto, art. 22, V. O serviço postal é regulamentado pela Lei 6.538/78 sendo realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, Empresa Pública, integrante da Administração Pública Indireta. As Empresas Públicas existem para a prestação de serviços ou exploração de atividades econômicas. Sendo serviço público, submete-se ao art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, e os serviços fornecidos devem ser adequados, eficientes e seguros. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46 contestou a recepção da lei que regulamenta o serviço postal por entender que ela assegura o monopólio dos serviços postais aos Correios (arts. 2º e 9º), e por considerar como crime a violação do privilégio postal da União (art. 42). A existência do monopólio estatal dos Correios contraria os princípios da livre-iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre-concorrência e do livre-exercício de qualquer atividade econômica. A liberdade ao consumidor é atingida a partir da ausência de escolhas, considerando a deficiência na qualidade do serviço público postal prestado. A ADPF foi julgada improcedente pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, há dois Projetos de Lei, o 7.638/17 (apensado ao Projeto de Lei 6.385/16) que dispõe sobre a prestação preferencial de serviços postais da ECT pelos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta e o 7.354/10, que dispõe sobre a compensação a clientes da ECT no caso de atraso ou extravio de objeto postal.



Resumo Inglês:

The Constitution defines that the authority over maintenance and legislation regarding the Postal Services and National Aerial Mailing is the Federal Union, Article 21, X and Article 22, V. The Postal Service is regulated via Law 6.538/78 and is performed trough the Brazilian Company of Mailing and Telegraphs (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT), a Public Company that is part of the Indirect Public Administration (Administração Pública Indireta). Public Companies are created to provide services or to explore economic activities. As any Public Service it must submit to Article 22 of our Consumer Protection Law (Law 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor) and must provide an adequate, efficient and safe service. The n. 46 Argument of Breach of Fundamental Precept (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) is firmly against the reception of the Law that rules over Postal Services, because it states that the entire monopoly of all postal and mailing services in Brazil must remain within the ECT (Correios, as commonly known) (article 2º and 9º), also, the same Law define as crime the violation of the Union Postal privilege (article 42). The existence of a State Monopoly over Mailing Services is against the principles of free enterprise, free exercise over any labor, free competition and the free exercise of any economic activity. The lack of choices also hurts the freedom of the consumer, especially when the quality of public postal services is found wanting. The Argument of Breach of Fundamental Precept (ADPF) was denied by most of the judges at the Supreme Court (Supremo Tribunal Federal). In this context, there are two Bill of Laws, 7638/17 (appended to Bill No. 6,385 / 16) which provides for the preferential provision of postal services of the ECT by the federal public agencies of the Direct and Indirect Administration and 7.354 / 10 which provides for compensation to ECT customers in case of delay or loss of postal items.