NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

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ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 5
Autores: Sabrina de Siqueira Goulart, Thereza Mello Rocha Neiva
Autor Correspondente: Sabrina de Siqueira Goulart | [email protected]

Palavras-chave: negociação coletiva, art. 611-A da CLT. art. 611-B da CLT, inspeção do trabalho, princípio da adequação setorial negociada

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Considerando a Reforma Trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que ampliou, com a inserção do art. 611-A na CLT, os temas passíveis de negociação coletiva pelos entes sindicais e empregadores, pondera-se sobre os limites da autonomia privada coletiva, se esses restringem-se aos estabelecidos no art. 611-B da CLT ou vão além deles. Observa-se, ainda, qual a competência da Inspeção do Trabalho para aferir, em uma análise formal, a licitude do objeto tratado nos instrumentos coletivos e a possibilidade ou não da aplicação de suas normas aos contratos de trabalho. Para tanto, utilizou-se do método indutivo, a partir da literatura sobre o tema e da análise de casos concretos. Promoveu-se um cotejo entre os princípios norteadores do Direito do Trabalho com as novidades inseridas pela Reforma, a fim de se concluir pela possibilidade ou não de os instrumentos coletivos abordarem determinadas matérias e pelo correspondente dever do Auditor–Fiscal do Trabalho de lavrar os autos de infração quando concluir pela violação de preceito legal.



Resumo Inglês:

Considering the Labor Reform introduced by the Law nº. 13,467, of July 13, 2017, that inserted the article 611-A in the CLT, which expanded the topics submitted to collective negotiation by the union entities, it’s necessary to ponder about the limits of the collective private autonomy, if these are restricted to those established in the art. 611-B of the CLT or are beyond them. It is also necessary to observe the competence of the Brazilian Labor Inspection to check in a formal analysis the legality of theobject dealt in union agreements, and the possibility or not of applying its rules to employment contracts. Therefore, the inductive method was used, based on the literature about the subject and on the analysis of specific cases. A comparison was made between the guiding principles of Labor Law with the updates introduced by the Reform, in order to conclude if it’s possible or not that the union agreements deal with certain matters and if the Labor Inspectors have the duty of in these cases to elaborate infraction notices when they conclude that a labor law has been violated.