A negociação coletiva como ferramenta regulamentadora de norma aberta: o teletrabalho e a Lei 12551/2011

Revista do Direito

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ISSN: 1982-9957
Editor Chefe: Denise Friedrich
Início Publicação: 31/05/1994
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A negociação coletiva como ferramenta regulamentadora de norma aberta: o teletrabalho e a Lei 12551/2011

Ano: 2014 | Volume: 0 | Número: 44
Autores: D. P. Fincato, M. D. Bublitz
Autor Correspondente: D. P. Fincato | [email protected]

Palavras-chave: teletrabalho, regulamentação, negociação coletiva

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A sociedade não é e nunca foi estática, muito ao contrário, está em constante mutação, e como tal, sofre o impacto, nesses processos de mudança, das chamadas novas tecnologias. Identifica-se um novo paradigma de sociedade: a sociedade da informação, que baseia suas trocas e a métrica do poder no domínio de num bem precioso, o conhecimento. O espaço virtual, cada vez mais, vai se tornando a grande biblioteca da humanidade, no qual estão inseridos a vida social, política e econômica, e, porque não, também a vida laboral da pessoa humana. Todas essas transformações foram inseridas nas relações de trabalho que não mais apresentam as características de tempo, espaço e organização que antes apresentavam, onde a energia e o esforço físico do trabalho humano eram os responsáveis pelo desenvolvimento da economia. A tradicional relação de trabalho e de emprego, aos poucos cede espaço a novas relações contratuais que não exigem a presença física do trabalhador. O teletrabalho revela uma mudança de paradigma manifestada em uma nova modalidade laboral, novos métodos de trabalho e também em um novo ambiente de trabalho, descentralizado dos centros de produção e centrado na produção, armazenamento e transformação do conhecimento e da informação com o uso maciço das novas tecnologias como ferramenta de trabalho. Assim sendo, este estudo tem por objetivo analisar o teletrabalho como nova modalidade de trabalho, notoriamente no contexto brasileiro, apreciando se a novel legislação possui o condão de evitar ou resolver os conflitos resultantes e apresentando, caso necessárias, alternativas, principalmente à luz do direito comparado europeu e da experiência negocial coletiva brasileira.



Resumo Inglês:

The society is not and has never been static, on the contrary, is constantly changing, and as such, must observe the impact these processes of change, the so-called new technologies. Identifies a new paradigm of society: the information society, which based its power exchanges and the metric in the domain of a precious commodity, knowledge. The virtual space increasingly is becoming the great library of humanity, in which are inserted into the social, political and economic, and why not, also the working life of the human person. All these changes were inserted into the working relationships that no longer have the characteristics of time, space and organization that had before, where the energy and physical exertion of human labor were responsible for the development of the economy. The traditional employment relationship and employment, gradually gives way to new contractual relationships that do not require the physical presence of the worker. Teleworking reveals a paradigm shift manifested in a new way of work, new working methods and also a new work environment, decentralized production centers and focused on production, storage and processing of knowledge and information with the massive use of new technologies as a tool. Therefore, this study aims to examine telework as a new form of work, notably in the Brazilian context, enjoying the novel legislation has the power to prevent or resolve conflicts arising and presenting, if necessary, alternative, particularly in light of the right Europe compared.