No combate à corrupção empresarial, como incentivar normativamente a implementação efetiva do compliance?

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI

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ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

No combate à corrupção empresarial, como incentivar normativamente a implementação efetiva do compliance?

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 13
Autores: Matheus Vinícius Aguiar Rodrigues
Autor Correspondente: Matheus Vinícius Aguiar Rodrigues | [email protected]

Palavras-chave: compliance, direito administrativo sancionador, responsabilidade objetiva, incentivos normativos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo parte de duas hipóteses para analisar a estrutura de incentivos na implementação de um complianceefetivo, ambas relacionadas aos parâmetros de responsabilização - imputação, culpabilidade, tipicidade e punibilidade - instituídos na Lei 12.846/2013. Ao descrever as variáveis do problema, as quais incidem em um delineamento legislativo e institucional do fenômeno de combate à corrupção, iremos perquirir, na segunda fase, incentivos normativos à adesão de programas de integridade nas organizações empresariais brasileiras. Ao final, propomos um incentivo normativo que perpassa pela interpretação conforme a Constituição da responsabilidade jurídica das empresas na Lei 12.846/2013, nos autos da ADI 5.261, em curso no Supremo Tribunal Federal.