NORMAS DA REPÚBLICA ARGENTINA SOBRE TRABALHO FORÇADO E TRÁFICO DE PESSOAS PARA EXPLORAÇÃO LABORAL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA SOB A ÓTICA DO PLANO REGIONAL DO MERCOSUL PARA PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DESSES CRIMES

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

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ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

NORMAS DA REPÚBLICA ARGENTINA SOBRE TRABALHO FORÇADO E TRÁFICO DE PESSOAS PARA EXPLORAÇÃO LABORAL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA SOB A ÓTICA DO PLANO REGIONAL DO MERCOSUL PARA PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DESSES CRIMES

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: Não se aplica
Autores: Andréia Donin
Autor Correspondente: Andréia Donin | [email protected]

Palavras-chave: trabalho escravo, trabalho forçado, tráfico de pessoas, mercosul

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo do presente artigo é abordar o Plano Regional do Mercosul para prevenção e erradicação do trabalho forçado e do tráfico de pessoas para exploração laboral. Este Plano tem como uma de suas ações realizar estudos comparativos acerca da legislação vigente nos Estados Partes do Mercosul, com o intuito de promover o desenho de políticas para a prevenção, erradicação e reinserção das vítimas de trabalho forçado e tráfico de pessoas para exploração laboral. Para tanto, procedeu-se à pesquisa documental e bibliográfica, a partir do estudo da legislação e do estágio de implementação de políticas públicas relacionadas ao tema na Argentina, comparando-as com as do Brasil. Realizou-se também a revisão da literatura especializada. Dessa forma, o artigo primeiramente centra-se na análise do contexto de surgimento do Plano Regional do Mercosul para prevenção e erradicação do trabalho forçado e do tráfico de pessoas para exploração laboral para, em seguida, explanar as normas vigentes na Argentina concernentes ao tema. Por fim, faz-se uma análise comparativa das assimetrias percebidas entre a Argentina e o Brasil na implementação das medidas legislativas e de políticas públicas, com enfoque no papel da Inspeção do Trabalho, sinalando as medidas a serem implementadas para que os Estados Partes aperfeiçoem suas deficiências no enfrentamento à escravidão contemporânea no âmbito do Mercosul.