NORMAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO DE CONSUMO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO

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ISSN: 18086136
Editor Chefe: Arthur Zanuti Franklin
Início Publicação: 30/06/2011
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

NORMAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO DE CONSUMO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO

Ano: 2022 | Volume: 20 | Número: 3
Autores: Claudio Rodrigues Araujo
Autor Correspondente: Claudio Rodrigues Araujo | [email protected]

Palavras-chave: Comércio Eletrônico. Código de Defesa do Consumidor. Legislação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A globalização e os avanços que foram trazidos pelos meios tecnológicos vem impactando sobremaneira na vida das pessoas. Partindo da internet, as pessoas realizam aquisições de produtos e serviços devido aos seus benefícios e praticidades trazidos pelos meios tecnológicos. Entretanto, isso tudo não é um “mar de rosas”. Os consumidores precisam ter cautela a esse frenético trilho do consumismo eletrônico, sendo que, para a ocorrência da prestação jurisdicional eficiente em qualquer espécie transacional, os consumidores precisam ter conhecimento e fazer valer seus direitos consumeristas. Desta forma, o presente trabalho tem como objetivo analisar se as normas de proteção dos direitos com tutela no Código de Defesa do Consumidor e suas alterações trazem garantias para a real proteção na relação de consumo no comércio eletrônico. Conclui-se que, o Código de Defesa do Consumidor, do jeito em que encontra, tem insuficiências para o combate das demandas emergentes dessa relação consumista, e menos ainda consegue fazer a recuperação da confiança desses consumidores. A legislação atual precisa dar seguimento ao fluxo, levando em consideração que esses projetos de leis e, de alguns que já se tornaram leis, tal como a Lei n° 14.181/2021, alteram o Código de Defesa do Consumidor e faz o fortalecimento do comércio eletrônico. Essas alterações precisam ter realização da maneira mais ágil possível, sendo que, o comércio mundial continuará tendo crescimento decorrendo da globalização e das evoluções tecnológicas, e fazer a tutela dos direitos dos consumidores acabará permitindo que mais transações comerciais no comércio eletrônico tenham ocorrência e venham a se tornar realidades.



Resumo Inglês:

Globalization and the advances that have been brought by technological means have greatly impacted people's lives. Starting from the Internet, people make purchases of products and services due to their benefits and practicalities brought by technological means. However, this is not all a "sea of roses". Consumers need to be careful about this frantic rail of electronic consumerism, and for the occurrence of efficient judicial provision in any transactional species, consumers need to know and enforce their consumer rights. Thus, the present work aims to analyze whether the rules of protection of rights with protection in the Consumer Protection Code and its changes bring guarantees for the real protection in the consumer relationship in e-commerce.It is concluded that the Consumer Protection Code, as it finds, has shortcomings to combat the emerging demands of this consumerist relationship, and even less can make the confidence of these consumers recover. The current legislation needs to follow up on the flow, taking into account that these bills and, of some that have already become laws, such as Law No. 14,181/2021, amend the Consumer Protection Code and strengthen e-commerce. These changes need to be carried out in the most agile way possible, and world trade will continue to grow from globalization and technological developments, and to protect consumer rights will eventually allow more commercial transactions in e-commerce to occur and become realities.