A normatividade dos empréstimos judiciais: Um ponto cego nos estudos das decisões jurídicas

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ISSN: 2179-8966
Editor Chefe: José Ricardo Ferreira Cunha
Início Publicação: 30/11/2010
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A normatividade dos empréstimos judiciais: Um ponto cego nos estudos das decisões jurídicas

Ano: 2016 | Volume: 7 | Número: 15
Autores: João Andrade Neto
Autor Correspondente: j.A.N. | [email protected]

Palavras-chave: empréstimos judiciais; dever de justificação; Suprema Corte dos EUA; Tribunal Constitucional Federal da Alemanha; Supremo Tribunal Federal do Brasil.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O estudo dos “empréstimos judiciais”, ou a apropriação de material estrangeiro por tribunais nacionais, passou ao largo da virada metodológica que colocou a decisão jurídica no centro da Teoria do Direito. Na segunda metade do século XX, duas premissas ganharam ampla aceitação entre teóricos do Direito: as decisões judiciais devem ser justificadas, e os argumentos usados por juízes [em justificação para as] para a justificação das decisões que proferem são necessariamente normativos. Essas premissas supõem uma perspectiva metodológica chamada de ponto-de-vista do participante. No entanto, a abordagem que ainda prevalece no Direito Comparado é basicamente descritiva, explicativa e construída a partir da perspectiva do observador. Consequentemente, comparatistas tem falhado em lidar com as questões normativas que os empréstimos judiciais aventam. Entre tais questões, a mais óbvia, embora raramente formulada é: “juízes estão legalmente autorizados a decidirem com base em material estrangeiro?” O princípio democrático, em particular, oferece uma séria objeção: os membros do Poder Judiciário não teriam autoridade legal para derivar conclusões de fontes jurídicas que não tenham sido acreditadas pelo povo em nome do qual eles decidem. O principal objetivo deste trabalho é lançar as bases de um modelo analítico-normativo que permita tratar essa e outras objeções como demandas de justificação. O artigo adota o comportamento de três tribunais diante de materiais estrangeiros – a resistência da Suprema Corte dos EUA, o cuidado do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, e o entusiasmo do Supremo Tribunal Federal do Brasil – como paradigmas de atitudes normativas distintas. Afirma-se que, se a escolha das fontes em que juízes baseiam suas decisões não deve ser arbitrária, cada tribunal deveria ser provocado a justificar sua própria atitude diante de materiais estrangeiros, e juristas deveriam estar preparados para contribuir para o debate. Este trabalho pretende oferecer um ponto inicial para essa discussão.



Resumo Inglês:

The study of judicial borrowings, courts’ appropriation of foreign legal material, has been kept aside from the methodological shift that placed judicial decision-making in the centre of legal theory. In the second half of the 20th century, two premises became largely accepted among legal theorists: that judicial decisions ought to be justifiable and that the arguments judges offer in justification for their rulings are necessarily normative. These premises imply a methodological standpoint known as the participant’s perspective. However, the prevailing approach in comparative legal studies is still descriptive and explanatory and adopts the observer’s perspective. As a consequence, comparatists have failed in tackling the normative issues that judicial borrowings raise. The most obvious but rarely asked question is: ‘Are judges legally authorized to do so?’. Particularly the democratic principle poses a serious objection: judges would not be entrusted with authority to draw conclusions from legal sources that the people have not accredited. The main purpose of this paper is to provide the basis for an analytic and normative approach to this and other objections, by construing them as demands of justification. The essay takes the postures of three constitutional courts towards borrowings—the U.S. Supreme Court’s resistance, the German Federal Constitutional Court’s selectiveness, and the Brazilian Supreme Federal Court’s enthusiasm—as three distinct normative attitudes. As I submit, if the choice of sources on which judges base their decisions ought not to be arbitrary, each court should be provoked to justify its own attitude towards borrowing, and scholars must be prepared to contribute to the debate. This paper should provide a starting point for these discussions.