Propõe-se a publicação antecipada e periodicamente revisada de um instrumento normativo, a ser adotado em futuros editais de concursos públicos destinados a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Auditor-Fiscal do Trabalho, mesmo antes de autorizada a realização de determinado concurso pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Indica-se que o núcleo do normativo contenha disposições quanto a detalhes de execução e quanto a conteúdos programáticos, incluindo etapas, fases, grupos e módulos de disciplinas, bem como metodologia de aferição, pontuação e classificação. Propõe-se que, com o devido arranjo institucional, fique a cargo da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT) a elaboração e a revisão periódica desse instrumento normativo, para publicação por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Os modelos da Magistratura do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho são apresentados como paradigmas positivos e bem sucedidos dessa proposta, a qual sinaliza uma abordagem de fortalecimento da ENIT e de valorização da Inspeção do Trabalho. A proposta também é analisada à luz da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Regulamento da Inspeção do Trabalho. Aspectos práticos, requisitos, dificuldades e riscos para a adoção da proposta são elencados e enfrentados. A proposta é defendida como uma oportunidade institucional para formação de opinião no mercado laboral e para preparação eficiente e de longo prazo da força de trabalho necessária a recrutar e a selecionar, antes mesmo da nomeação do futuro servidor e de sua integração pela ENIT.