NORMATIZAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS

Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros

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ISSN: 2178-2008
Editor Chefe: Jonas Rodrigo Gonçalves
Início Publicação: 01/10/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

NORMATIZAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 4
Autores: CALDAS, Francisco Moreno.
Autor Correspondente: CALDAS, Francisco Moreno. | [email protected]

Palavras-chave: normatização, concursos, públicos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Para a contratação de pessoal, a Administração Direta, representada pelos Entes Federados: União, Estados e Distrito Federal, e Municípios e a Administração Indireta, composta pelas Autarquias, Fundações Pública de Direto Público e Direto Privado, Empresas Públicas, e Sociedade de Economia Mista, e os Consórcios Públicos precisam promover concurso público para o preenchimento dos seus cargos de provimento efetivo, quando forem órgãos e entidades que adotem a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como regimento de seu funcionalismo; e para preencher as vagas de empregos públicos, quando as entidades supracitadas forem aquelas que têm como estatuto de empregados a Consolidação das Leis do Trabalho.



Resumo Inglês:

For the hiring of personnel, the Direct Administration, represented by the Federated Entities: Union, States and Federal District, and Municipalities and Indirect Administration, composed of the Autarchies, Public Private Public and Private Direct Foundations, Public Companies, and Mixed Economy Society , and Public Consortiums must promote a public tender to fill their effective filling positions, when they are bodies and entities that adopt law 8,122, of December 11, 1990, as a regiment of their functionalism; and to fill the vacancies of public employment, when the aforementioned entities are those that have as status of employees the Consolidation of Labor Laws.