Trabalhamos neste texto a definição legal no direito brasileiro de "organização criminosa", enfrentando suas elementares constitutivas que a distingue da antiga "formação de quadrilha". Traçamos um paralelo entre "organização criminosa" e "associação criminosa", estabelecendo suas distinções. Examinamos ainda a diferença dos crimes praticados pela organização criminosa.
We work in this text the legal definition under Brasilian law of "criminal organization" facing its constituent elemental that distinguishes it from the former "gang formation". We draw a parallel between "criminal organization" and "criminal association", establishing their distinctions. WE further examine the difference of the crimes committed by the criminal organizations.