Nota à reforma no Code de la Consommation da França, em vigor em 1.º de Julho de 2016

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Nota à reforma no Code de la Consommation da França, em vigor em 1.º de Julho de 2016

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: 23
Autores: Claudia Lima Marques
Autor Correspondente: Claudia Lima Marques | [email protected]

Palavras-chave: Código de Consumo francês (Code de la Consommation)

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Código de Consumo francês (Code de la Consommation) foi estabelecido pela Lei 93.949, de 26.07.1993, e foi até agora uma verdadeira consolidação de normas de proteção dos consumidores (incluindo a proteção do consumidor, normas de processo, administrativas, de direito penal econômico e sobre superendividamento), possuindo uma parte legislativa (artigos L, que foi agora atualizada pela Ordonnance 2016-301, de 14.03.2016, a qual entrará em vigor em julho de 2016) e uma parte regulamentar (em vigor pelo Dec. 97.293, de 27.03.1997, artigos R) e remissões à Lei 95.125, de 08.02.1995, relativa à organização das jurisdições de processo civil, penal e administrativo. Em resumo, os franceses optaram por manter seu Code Civil de 1804 e seu Code de Commerce intactos. Consolidaram todas as normas de proteção do mercado de consumo em um Código do Consumo transversal, até então pouco sistemático, mas que estabilizou todas as suas leis internas e as Diretivas especiais de defesa do consumidor. Em julho de 2016, entrará em vigor a reforma de sua parte legislativa, a qual introduz agora uma definição de consumidor (retirada da Diretiva 2011/83/UE sobre direitos do consumidor), de profissional ou fornecedor de produtos e serviços e de “não profissional” (que pode ser equiparado a consumidor) e muda substancialmente a ordem das matérias.