introdução
Promulgado está o novo CPC, Lei 13.105, de 16.03.2015, com uma vacacio legis de um ano (art. 1.045).[1] O novo Código de Processo Civil entra em vigor, pois, em 2016, quando já temos a versão final das Diretrizes da ONU sobre proteção do consumidor revisadas em 2015, que assegura o acesso do consumidor à Justiça, de forma individual e coletiva.
O novo CPC aplica-se nas ações de consumo, mas a única menção ao consumidor está no capítulo sobre os limites da jurisdição nacional e competência da autoridade judiciária brasileira. No art. 22 do CPC/2015 há regra expressa sobre a competência (internacional) do juiz brasileiro para casos envolvendo consumidor domiciliado ou residente no Brasil, seja ele réu ou autor. Supera-se assim qualquer dúvida sobre a aplicação do art. 101 do CDC para casos de consumo internacional. Trata-se de saudável e feliz novidade.