Sob os argumentos mais diversos, tem-se afirmado não se ver razão para se excluir o preliminar de doação, como se a repugnância antes fortemente sentida não fosse mais, em nossos dias, tão perceptÃvel. De fato, dar guarida a promessas descumpridas, quando sua configuração é toda ela contratual, não parece, na atualidade, um comportamento eticamente adequado ou moralmente sustentável. O presente artigo visa a examinar o problema da promessa de doação e de sua exigibilidade à luz dos valores do direito civil contemporâneo.