Sancionada aos 23 de setembro para produzir efeitos a partir de 23 de janeiro próximo, a Lei nº 9.503/97, que institui o Código Brasileiro de Trânsito, pode ser chamada, pela abrangência de suas disposições, de estatuto da utilização das vias terrestres. Com efeito, seus 341 artigos que se desdobram, mercê de incisos, alíneas, itens e parágrafos, em cerca de 970 normas, conformam não apenas o sistema nacional de trânsito em seu destino administrativo de organização e funcionamento, se não que o sistema das relações entre tudo e todos (pessoas, veículos de qualquer natureza e animais) que transitarem, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, pelas vias terrestres urbanas e rurais do País (avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas, rodovias, praias abertas à circulação pública, vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas).