NOTIFICAÇÃO COLETIVA EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO: EXPERIÊNCIA EM INDÚSTRIAS VITIVINÍCOLAS NO RIO GRANDE DO SUL

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

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ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

NOTIFICAÇÃO COLETIVA EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO: EXPERIÊNCIA EM INDÚSTRIAS VITIVINÍCOLAS NO RIO GRANDE DO SUL

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: Não se aplica
Autores: Denise Bautto Domingues Teixeira
Autor Correspondente: Denise Bautto Domingues Teixeira | [email protected]

Palavras-chave: notificação coletiva, saúde e segurança no trabalho, interdição de espaços confinados, indústria vitivinícola

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho descreve o planejamento e o desenvolvimento de uma ação fiscal de âmbito coletivo realizada em indústrias vitivinícolas localizadas no interior do estado do Rio Grande do Sul no ano de 2013. A ação fiscal foi proposta após a análise de acidente fatal de trabalhador ocorrido em 2012 em indústria de produção de vinho, que ressaltou a precariedade dos processos de gestão e de organização da empresa, em especial, das medidas de controle de riscos adotadas em espaços confinados. Este estudo demonstra como as condições de risco grave e iminente à saúde e à integridade física de trabalhadores em atividade nos espaços confinados de grande parte dos estabelecimentos inspecionados ensejaram a interdição da entrada e do trabalho no interior desses locais. Discorre-se acerca da reação de empregadores ante a imposição da medida proibitória. Além disso, aponta-se como a intervenção da Auditoria Fiscal do Trabalho, ao lançar mão da notificação coletiva, possibilitou um incremento nas condições de trabalho e nas medidas de controle de riscos em espaços confinados, na medida em que o instrumento desponta como um mecanismo eficiente para coibir abusos e determinar correções necessárias à consecução do objetivo pelo qual age o Estado. No final, conclui-se pela eficácia da notificação coletiva para o alcance de um maior espectro de empresas de um mesmo segmento econômico e, por conseguinte, para o aprimoramento das relações entre trabalho e saúde.