A Nova Estrutura dos Provimentos de Urgência

Revista Sociais e Humanas

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ISSN: 23171758
Editor Chefe: Kelmara Mendes Vieira
Início Publicação: 30/11/1975
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A Nova Estrutura dos Provimentos de Urgência

Ano: 2001 | Volume: 14 | Número: 1
Autores: Ramon Lisboa
Autor Correspondente: Ramon Lisboa | [email protected]

Palavras-chave: Processo, Estrutura, Alteração

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Por pelo menos dois séculos o Direito Processual agasalhou o paradigma racionalista, fruto das idéias iluministas, mais propriamente do jusnaturalismo. A conseqüência dessas ideologias no âmbito processual foi a de impedir a aplicação das tutelas interditais, de urgência, dado que as mesmas estão fundadas em juízos de verossimilhança, não carreando a devida certeza para o processo, eis que matematicamente falsas. No limiar do novo milênio, o direito processual brasileiro, retornando instituições do direito romano clássico, introduz a antecipação de tutela, medida judicial sincrética que rompe o paradigma racionalista, representando, destarte, um dos maiores progressos para a ciência jurídica.