Por pelo menos dois séculos o Direito Processual agasalhou o paradigma racionalista, fruto das idéias iluministas, mais propriamente do jusnaturalismo. A conseqüência dessas ideologias no âmbito processual foi a de impedir a aplicação das tutelas interditais, de urgência, dado que as mesmas estão fundadas em juÃzos de verossimilhança, não carreando a devida certeza para o processo, eis que matematicamente falsas. No limiar do novo milênio, o direito processual brasileiro, retornando instituições do direito romano clássico, introduz a antecipação de tutela, medida judicial sincrética que rompe o paradigma racionalista, representando, destarte, um dos maiores progressos para a ciência jurÃdica.