NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: A VALORIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA
Revista Direito e Dialogicidade
NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: A VALORIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA
Autor Correspondente: SOUZA, Carolina Romero; | [email protected]
Palavras-chave: PrincÃpios Constitucionais; Hermenêutica Constitucional; Previdência Social.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo tem a pretensão de analisar qual o atual papel desempenhado pelos
princÃpios no âmbito da interpretação constitucional, especialmente no que se refere à s normas
constitucionais de Direito Previdenciário. Inicialmente, analisa-se o surgimento do
Neoconstitucionalismo e da nova Hermenêutica Constitucional, para fins de demonstrar a atual
importância dos princÃpios jurÃdicos no âmbito da interpretação constitucional. Posteriormente,
apresentam-se os princÃpios constitucionais referentes à Seguridade Social e à Previdência Social
brasileiras, em especial o princÃpio da solidariedade e o princÃpio da preservação do equilÃbrio
financeiro e atuarial. Por derradeiro, examina-se o julgamento da Ação Declaratória de
Inconstitucionalidade n. 3.105-8 DF, referente à contribuição dos inativos, para fins de
demonstrar se o Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição Federal, tem
promovido a efetiva aplicação dos princÃpios constitucionais na interpretação do Direito
Previdenciário. Nesta perspectiva, conclui-se, por meio da pesquisa bibliográfica, que,
atualmente, tem-se o desenvolvimento de uma nova Hermenêutica Constitucional, dirigida Ã
instituição de novos métodos e regras de interpretação especÃficas para as normas constitucionais
e pautada na valorização dos princÃpios jurÃdicos, os quais condicionam a interpretação dos
diversos ramos do Direito, inclusive do Direito Previdenciário.