NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: PRINCIPAIS MUDANÇAS E A EXIGÊNCIA DE CONDUTAS DOLOSAS

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ISSN: 2595-5934
Editor Chefe: Profº Dr. André Ribeiro da Silva
Início Publicação: 27/08/2018
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: PRINCIPAIS MUDANÇAS E A EXIGÊNCIA DE CONDUTAS DOLOSAS

Ano: 2023 | Volume: 62 | Número: 62
Autores: QUEIROZ, Paulo Victor Pereira
Autor Correspondente: QUEIROZ, Paulo Victor Pereira | [email protected]

Palavras-chave: Improbidade. Improbidade Administrativa. LIA. Direito Administrativo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho busca identificar as principais alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), em especial acerca do fim da improbidade culposa e conseguinte necessidade de comprovação de dolo. Essa discussão se baseia no texto das legislações mencionadas, na importância dada pela Constituição Federal ao dever de probidade, espécie do gênero do princípio constitucional expresso moralidade administrativa e em contextualizar o conceito de Estado Democrático de Direito e sua relação com probidade administrativa, além de analisar e refletir sobre o impacto das mudanças na redação da legislação no combate à corrupção no Brasil, dada a relevância do tema improbidade no país.