Aborda-se, no ensaio, as principais consequências da introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, da Lei n.º 12.234/2010. Trata-se inicialmente do instituto do direito de punir do Estado e da existência de um prazo para o exercício do direito de punir. Analisa-se o instituto da prescrição, seu conceito, natureza, espécies e efeitos.Investiga-se as principais alterações empreendidas pela Lei n.º 12.234/2010, sobre uma possível extinção da prescrição retroativa e eventual inconstitucionalidade do diploma legislativo. Conclui-se que a norma que promoveu a extinção da prescrição retroativa, levando em conta o lapso temporal decorrido da data do fato à data de recebimento da denúncia, é inconstitucional, por agressão aos princípios da segurança jurídica , razoável duração do processo e eficiência da Administração Pública, além de não se configurar em instrumento hábil à diminuição da criminalidade.