A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRA: O PODER JUDICIÁRIO SOB A PERSPECTIVA DE POVO COMO “INSTÂNCIA GLOBAL DE ATRIBUIÇÃO DE LEGITIMIDADE”

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRA: O PODER JUDICIÁRIO SOB A PERSPECTIVA DE POVO COMO “INSTÂNCIA GLOBAL DE ATRIBUIÇÃO DE LEGITIMIDADE”

Ano: 2017 | Volume: 31 | Número: 1
Autores: C. B. Galvão
Autor Correspondente: C. B. Galvão | [email protected]

Palavras-chave: amicus curiae, democratização, friedrich muller, legitimidade, povo, processo civil brasileiro.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo do presente artigo é correlacionar a atividade do Poder Judiciário e a noção de Müller sobre o povo enquanto “instância de atribuição de legitimidade”, abordando a necessidade da intermediação da figura do amicus curiae como entidade responsável pela manutenção do vínculo democrático que deve existir entre eles e que ganhou projeção com a edição do novo código de processo civil brasileiro de 2015. A ideia de que toda manifestação de poder estatal advém do povo, torna-o uma verdadeira instância na qual todos os poderes constituídos do Estado buscam legitimidade existencial. É com base nessa visão compreensiva que o Judiciário deve ser analisado no exercício de sua função e, na impossibilidade fática de participação direta do povo no processo de decisão judicial (quando não figurarem como parte processual), nada mais coerente que a intervenção social se dê mediante entidades que possam externar essa mesma vontade e/ou interesse, quando necessário para a manutenção da legitimidade do comportamento decisório do Judiciário. Adotando-se a pesquisa teórica e, valendo-se do método dedutivo, chegou-se à conclusão de que a democratização do comportamento do Judiciário tem como pressuposto a sua contínua integração decisória por entidades técnicas, aptas a suprir a impossibilidade da presença direta dos cidadãos no processo decisório judicial, na maioria das vezes, garantindo-lhe maior solidez decisória e maiores chances de legitimidade social.



Resumo Inglês:

The purpose of this article is to correlate the activity of the Judiciary and Muller’s notion about the people as an “instance of attribution of legitimacy”, addressing the need for the intermediation of the amicus curiae as the entity responsible for maintaining the democratic bond that must exist Among them and that has gained projection with the edition of the new code of Brazilian civil process of 2015. The idea that all manifestation of state power comes from the people, makes it a true instance in which all the constituted powers of the State seek existential legitimacy. It is from this understanding base that the Judiciary must be analyzed in the exercise of its function and, in the factual impossibility of direct participation of the people in the judicial decision process (when they do not appear as a procedural part), nothing more coherent than social intervention is given Through entities that may express the same will and / or interest, when necessary to maintain the legitimacy of the decision-making behavior of the Judiciary. Adopting the theoretical research and using the deductive method, it was concluded that the democratization of the Judiciary’s behavior presupposes its continuous integration by technical entities, able to overcome the impossibility of direct presence of citizens In the judicial decision-making process, most of the time, guaranteeing greater decisional solidity and greater chances of social legitimacy.