O presente artigo objetiva revisitar o princípio da vulnerabilidade a partir da formulação de hipervulnerabilidade. Inspirada na necessidade do cumprimento da igualdade no ambiente das relações contratuais de consumo, o reconhecimento da vulnerabilidade enquanto instrumento de promoção do reequilíbrio relacional, recebeu formulação adicional que, destinada a adjetivar o estado de fragilidade de grupos de consumidores, vem sendo largamente utilizada nos pronunciamentos judiciais como estratégia de proteção de certos consumidores. Diante dessa realidade, partindo da contribuição da literatura jurídica e da jurisprudência paradigma oriunda do Superior Tribunal de Justiça, será revisitada a nova vulnerabilidade com o escopo de investigar a relevância de sua formulação do âmbito do sistema de proteção ao consumidor.