Considerando as diferenças geográficas e sociais entre Brasil e Japão, o artigo aborda a nova lei sobre o sistema judicial para ações coletivas na área de proteção e defesa do consumidor, por sua vez inspirado no sistema brasileiro. Considerando que anteriormente a única opção era a ação inibitória, o novo modelo propicia uma alternativa na área judicial e coletiva para o consumidor japonês.