Numerus clausus: de princípio da execução penal a regra de direito fundamental

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Numerus clausus: de princípio da execução penal a regra de direito fundamental

Ano: 2026 | Volume: 25 | Número: 25
Autores: João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira, Rafael Ferreira Bizelli
Autor Correspondente: João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira | [email protected]

Palavras-chave: numerus clausus, direitos fundamentais, execução penal, sistema penitenciário, superlotação carcerária

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem o objetivo de apresentar as relações entre os usos do termo numerus clausus no debate sobre direitos fundamentais e como princípio da execução penal. Metodologicamente, o artigo parte de revisão bibliográfica, com pesquisa realizada por meio do método analítico-dedutivo, em especial, a partir das referências ao uso do termo pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão na década de 1970. Com esta abordagem, inicia-se por meio da retomada do significado que numerus clausus carrega dentro do debate constitucional e sua interação com a teoria da “reserva do possível”. Em sequência, traça-se a origem do uso do numerus clausus na execução penal como alternativa à situação penitenciária e à falta de vagas que atinge o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. Na seção posterior, aborda-se o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347) e a aplicação do numerus clausus no sistema socioeducativo como “estratégia de gestão” pelo Supremo Tribunal Federal. Diante da indeterminação do termo em razão dos usos como princípio, sistema, lógica e “estratégia de gestão”, propõe-se a utilização do numerus clausus como regra de direito fundamental, a partir da teoria de Robert Alexy. Ao final, recorre-se à conexão com a dignidade da pessoa humana, à manutenção do mínimo existencial e aos destinatários dos direitos fundamentais para pensar sobre a jusfundamentalidade do numerus clausus em face do estado de desconformidade constitucional ao qual as pessoas custodiadas pelo Estado brasileiro são submetidas.



Resumo Inglês:

This article aims to present the relationships between the uses of the term

numerus clausus

in the debate on fundamental rights and as a principle

of penal execution. Methodologically, the article is based on a literature

review, with research conducted using the analytical-deductive method,

focusing in particular on references to the use of the term by the German

Federal Constitutional Court in the 1970s. With this approach, it begins,

then, by resuming the meaning that

numerus clausus

carries within the

constitutional debate and its interaction with the “reservation of the

possible” theory. In sequence, the origin of the use of

numerus clausus

in

penal execution is traced, as an alternative to the penitentiary situation and

the lack of vacancies that affects the existential minimum and the dignity

of the human person. In the subsequent section, the recognition of the

“unconstitutional state of affairs” (ADPF 347) and the application of

numerus clausus

in the socio-educational system as a “management strategy”

by the Federal Supreme Court are discussed. Given the indeterminacy of

the term due to its uses as a principle, system, logic and “management

strategy”, it is proposed to use

numerus clausus

as a rule of fundamental

right, based on the theory of Robert Alexy. In conclusion, the connection

is made with the dignity of the human person, the maintenance of the

existential minimum, and the recipients of fundamental rights to consider

the jusfundamentality of

numerus clausus

in the face of the constitutional

nonconformity experienced by individuals in custody under the Brazilian

state.