O ônus do fornecedor quanto ao encaminhamento do produto com vício para conserto na modernidade reflexiva

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O ônus do fornecedor quanto ao encaminhamento do produto com vício para conserto na modernidade reflexiva

Ano: 2016 | Volume: 102 | Número: 16
Autores: Plínio Lacerda Martins Felipe Lacerda Moura Martins
Autor Correspondente: Felipe Lacerda Moura Martins | [email protected]

Palavras-chave: Vício de qualidade, Assistência técnica, Ônus do comerciante, Exegese do § 1.º do art. 18

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo busca demonstrar, que é crível a interpretação de que o comerciante possui o ônus de encaminhar os produtos com vício de qualidade, para a assistência técnica, facilitando assim para o consumidor, as opções constantes no § 1.º do art. 18 do CDC. Constata-se que no art. 18, há responsabilidade solidária entre os fornecedores de produtos duráveis e não duráveis, sendo que na prática, o comerciante busca exonerar da sua obrigação de troca ou mesmo devolução da importância, ao argumento que o consumidor deverá primeiro comparecer a assistência técnica. Completados 25 anos da vigência da lei consumerista, essa perspectiva é o desafio posto para a interpretação teleológica prevista no § 1.º do art. 18 do CDC.