O presente trabalho tem por objetivo analisar, através do método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental, a evolução do acesso à justiça, bem como das formas alternativas de resolução de conflitos em relação à nova doutrina, além de entendimentos que possam ser flexibilizados ou alterados com base no Novo Código de Processo Civil.
Analisando-se a evolução descrita, pretende-se delinear a problemática que surge não somente das lacunas, mas também do dinamismo da sociedade, que proporcionaram uma mudança paradigmática da prioridade do meio litigioso para o consensual no Novo Código de Processo Civil.
O Novo Código de Processo Civil traz em seu texto uma preferência pelas formas alternativas de resolução de conflitos, refletindo aquilo que a doutrina e a jurisprudência têm demonstrado como abordagem prioritária para a solução de controvérsias e de acesso à justiça.
Ocorre paulatinamente uma mudança do paradigma litigioso para o consensual, com preferência às formas de diálogo entre as partes.
Dessa forma, o acesso à justiça pode ser encarado como o requisito fundamental, o mais básico dos direitos humanos, de um sistema jurÃdico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos.