A governança corporativa é assunto atual com crescente relevância dentre as estratégias empresariais, pois consolida boas práticas de gestão por parte das sociedades anônimas de capital aberto, agregando valor aos negócios e à própria empresa. Como consequência das boas práticas, há a realização de negócios mais seguros, com o risco inerente a exploração da atividade empresarial diminuÃdo. Tal fator é atraente para o mercado de capitais, proporcionando o aumento do volume de capital por parte dos investidores, que visam negócios rentáveis e de maior liquidez. Devido à carência da legislação ordinária em relação à s práticas de governança corporativa, códigos de adesão voluntária foram editados com a pretensão de potencializar a aplicação da governança corporativa e fomentar o mercado de capitais. Os vÃnculos jurÃdicos entre a sociedade anônima e as práticas voluntárias se dão através de alguns instrumentos da mesma natureza, tais como estatuto social, acordo de acionistas e contrato de adesão realizado com a BM&FBovespa, quando a companhia adere a um dos nÃveis de listagem diferenciados da bolsa para a negociação de suas ações. O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre um dos instrumentos jurÃdicos utilizados na governança corporativa, o acordo de acionistas, notadamente no que se aplica à s sociedades anônimas de capital pulverizado, analisando as implicações trazidas com a reforma da Lei nº 6.404/1976 pela Lei nº 10.303/01 juntamente com as caracterÃsticas inerentes a esse tipo de estrutura societária, como a questão do poder de controle. Será abordado também como as poison pills, técnicas de defesa contra o poder de controle concentrado, se relacionam com o acordo de acionista.