Com base na principiologia constitucional, em especial na prevalência do princÃpio da
dignidade humana e na realidade prática da vida em sociedade, o Direito de FamÃlia passou por
grandes avanços nas últimas duas décadas, quando foi atingido por diversas inovações
legislativas, doutrinárias e especialmente jurisprudências. Uma das mais marcantes mudanças
foi a consolidação do afeto como valor jurÃdico, atingindo assim, as diversas relações familiares
e modernizando o Direito de FamÃlia. Da instituição de novas entidades familiares baseadas na
aceitação do afeto, passando pelas questões atinentes à filiação afetiva, chegando à revolução
do dano moral por abandono afetivo, pretende-se através do presente artigo analisar o afeto
como valor jurÃdico e as inovações que essa ideia tem provocado no sistema jurÃdico brasileiro.