Este trabalho trata da relevância do processo político e constitucional do México, bem como da estruturação de um novo modelo constitucional, o Constitucionalismo Social. Essa aproximação do político com o jurídico no âmbito de um novo modelo que recepciona a economia em seu texto, traz inovação profunda a Teoria da Constituição. Esta passa a ser (re)dimensionada, uma vez que, com a complexidade da sociedade nacional, evidenciou-se a concepção estatista/estatal da Constituição. Uma concepção social instiga um (re)alinhamento do Direito Constitucional a partir de uma nova cultura Constitucional, que funda nossa tradição moderna onde a organização fundamental do Estado e os direitos e garantias fundamentais acabam sendo prioridade dentro de uma visão estadista/estatal da Constituição em detrimento de outras. A Constituição deve ter um caráter material/substancial, porque é constituidora da própria sociedade.