O presente escrito tem por escopo abordar o instituto do amicus curiae na jurisdição constitucional brasileira. A análise será norteada pela ideologia da democracia participativa associada aos ensinamentos de Peter Härbele e a “sociedade aberta dos intérpretes”, como elemento de legitimação da decisão soberana da Corte. No escorço da nossa realidade de controle abstrato de constitucionalidade será indicado o grau de efetividade e os novos rumos do instituto aludido. Por último, saliente-se que a investigação científica faz uso da metodologia do tipo teórico-descritivo, bem como, do estudo de casos junto ao STF.