O antagonismo entre o direito à existência e a nova previdência social: maior afetação das mulheres

Revista Científica Disruptiva

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ISSN: 2674-7804
Editor Chefe: Oton de A. Vasconcelos Filho
Início Publicação: 29/06/2019
Periodicidade: Semestral

O antagonismo entre o direito à existência e a nova previdência social: maior afetação das mulheres

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 3
Autores: Sergio Torres Teixeira, Shynaide Mafra Holanda Maia
Autor Correspondente: Sergio Torres Teixeira | [email protected]

Palavras-chave: Nova Previdência. Existência. Mulher. Aposentação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por objetivo analisar de forma exploratória a incompatibilidade entre o direito à existência e as mulheres após a EC 103/19, por meio de estudo analítico transversal, com análise documental e revisão bibliográfica, demonstrando com base em dados estatísticos que o novo modelo de previdência social impactará negativamente na manutenção de uma vida digna para as mulheres, posto que os benefícios previdenciários se tornarão inacessíveis e inatingíveis. No bojo do estudo serão apresentadas as normas previdenciárias previstas originalmente na Constituição de 1988, bem como as modificações introduzidas pela EC 103/2019. Também serão demonstrados os dados estatísticos relacionados às concessões de benefícios previdenciários concedidos às mulheres, bem como a idade mínima para atingimento desses requisitos demonstrando como a Emenda Constitucional nº 103/19 modificou profundamente o sistema de aposentação das mulheres no Brasil, interferindo diretamente na sua sobrevivência, uma vez que alterou a idade mínima de acesso à aposentadoria de 60 anos para 62 anos; mudou regras de concessão da pensão por morte e acúmulo de benefícios, além de aumentar o tempo e contribuição para acesso ao benefício integral de 30 anos para 35 anos.



Resumo Inglês:

This article aims to analyze in an exploratory way the incompatibility between the right to existence and women after EC 103/19, through a cross-sectional analytical study, with documentary analysis and bibliographic review, demonstrating based on statistical data that the new The social security model will have a negative impact on maintaining a dignified life for women, since social security benefits will become inaccessible and unattainable. Within the study, the social security rules originally foreseen in the 1988 Constitution will be presented, as well as the changes introduced by EC 103/2019. Statistical data related to the granting of social security benefits granted to women will also be demonstrated, as well as the minimum age for reaching these requirements, demonstrating how Constitutional Amendment 103/19 profoundly changed the retirement system of women in Brazil, directly interfering in their survival , since it changed the minimum age for accessing retirement from 60 years to 62 years; changed pension grant rules for death and accumulation of benefits, in addition to increasing the time and contribution to access the full benefit from 30 years to 35 years.



Resumo Espanhol:

El propósito de este artículo es examinar de manera exploratoria la incompatibilidad entre el derecho a existir y las mujeres después de la CE 103/19, a través de un estudio analítico transversal, con análisis documental y revisión bibliográfica, demostrando sobre la base de datos estadísticos que el nuevo modelo de seguridad social afectará negativamente el mantenimiento de una vida digna para las mujeres, visto que beneficios de seguridad social se volverán inaccesibles e inalcanzables. En el estudio, se presentarán las normas de seguridad social originalmente previstas en la Constitución de 1988, así como las modificaciones introducidas por el EC 103/2019. También se mostrarán los datos estadísticos relacionados con las subvenciones a las prestaciones de seguridad social concedidas a las mujeres, así como la edad mínima para lograr estos requisitos demostrando cómo la Enmienda Constitucional nº 103/19 profundamente modificado el sistema de jubilación de las mujeres en Brasil, interfiriendo directamente con su supervivencia, ya que cambió la edad mínima de jubilación de 60 años a 62 años; cambió las reglas para la concesión de la pensión de defunción y la acumulación de beneficios, además de aumentar el tiempo y la contribución al acceso al máximo beneficio de 30 años a 35 años.