O ART.42(1) DA CONVENÇÃO DE WASHINGTON 1965: a escolha do direito aplicável na arbitragem sobre investimentos internacionais regidos pelo ICSID

Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife

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ISSN: 24482307
Editor Chefe: Leonardo Cunha
Início Publicação: 01/01/1891
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Direito

O ART.42(1) DA CONVENÇÃO DE WASHINGTON 1965: a escolha do direito aplicável na arbitragem sobre investimentos internacionais regidos pelo ICSID

Ano: 2017 | Volume: 89 | Número: 2
Autores: Paul Hugo Weberbauer Vitor Galvão Fraga Érica Pinto Evangelista
Autor Correspondente: P.H. Weberbauer | [email protected]

Palavras-chave: Escolha do Direito aplicável, Investimentos estrangeiros, ICSID, Direito Internacional.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O que significa escolher o direito aplicável na arbitragem? Na busca de responder essa questão, o presente estudo analisa a aplicação do art.42(1) da Convenção de Washington de 1965 pelo Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID) e as diferentes questões que surgiram nos tribunais arbitrais, destacando-se: (1) o significado da escolha do direito no art.42(1); (2) a aferição da escolha implícita; (3) o papel do Direito Internacional privado e (4) o papel do Direito Internacional geral. Para tal, emprega-se a investigação dos principais awards e doutrina sobre o tema.



Resumo Inglês:

What is Choice of Law under the ICSID? In search to an answer to this question, the present study analyses the application of §42(1) of the Washington Convention 1965 by the International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID) and the different questions that arouse in his arbitral tribunals, in special: (1) the meaning of choice of law under §42(1); (2) how to ifind the implicit chosen by the parties; (3) the role of Conflictr of Law rules and (4) the role of (General) International Law in the matter.