O ativismo judicial é a atuação proativa do Poder Judiciário visando entre outros fins a efetivação de direitos sociais fundamentais. Os direitos sociais são direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal e que em regra se concretizam por meio de políticas públicas a serem implementadas pelo Poder executivo. No rol de direitos sociais, alguns direitos fazem parte do mínimo essencial indisponível, como o direito a saúde. Na ausência de concretização de políticas públicas essenciais, em especial o direito a saúde, o Poder Judiciário vem sendo provocado a se manifestar acerca da lesão a esse direito fundamental. A intervenção proativa do Judiciário na consecução de políticas públicas provoca argumentos favoráveis e contrários. nesse interim o presente artigo visa aferir a legitimidade do ativismo judicial na consecução do direito fundamental à saúde.