Discute o ativismo no direito brasileiro sobretudo os pretensos bons ativismos, tão frequentes no direito civil. Parte do caso das famiÌlias paralelas, em que se reconheceu judicialmente a possibilidade de dois viÌnculos conjugais simultaÌ‚neos. Numa abordagem fenomenoloÌgica-hermeneÌ‚utica, objetiva apontar os problemas da solução judicial aÌ€ questão, quando esta recorre ao pamprincipiologismo, aÌ€ primazia da realidade e aÌ€s mixagens teoÌricas. Analisa os oÌbices legais e constitucionais ao reconhecimento do concubinato. Discutem-se os argumentos doutrinaÌrios e jurisprudenciais representativos da controveÌrsia. Constata-se, a final, sua tentativa de corrigir subjetivamente a compreensão da norma, substituindo o Legislativo pelo JudiciaÌrio, com graves prejuiÌzos para a democracia.