O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: MOMENTO, ASPECTOS POLÊMICOS E VISÃO JUDICIAL

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: MOMENTO, ASPECTOS POLÊMICOS E VISÃO JUDICIAL

Ano: 2005 | Volume: 11 | Número: Não se aplica
Autores: Rosa Benites Pelicani, Roger Benites Pellicani
Autor Correspondente: Rosa Benites Pelicani | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

De acordo com o artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), constitui direito básico do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências", ou, como deveria ser,  "de experiência", conforme artigos 335 do Código de Processo Civil e 5º da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).