O CASO ADELIR E O MOVIMENTO PELA HUMANIZAÇÃO DO PARTO: REFLEXÕES SOBRE VIOLÊNCIA, PODER E DIREITO

Vivência: Revista de Antropologia

Endereço:
Campus Universitário, CCHLA - Departamento de Antropologia - Lagoa Nova
Natal / RN
59.152-2240
Site: https://periodicos.ufrn.br/vivencia/index
Telefone: (84) 3342-2240
ISSN: 2238-6009
Editor Chefe: Julie Antoinette Cavignac
Início Publicação: 07/05/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Sociologia

O CASO ADELIR E O MOVIMENTO PELA HUMANIZAÇÃO DO PARTO: REFLEXÕES SOBRE VIOLÊNCIA, PODER E DIREITO

Ano: 2016 | Volume: 1 | Número: 48
Autores: R. Simas, S. S.Mendonça
Autor Correspondente: R. Simas | [email protected]

Palavras-chave: Humanização do parto, Direitos reprodutivos, Violência Obstétrica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir do caso de Adelir Góes, mulher que foi obrigada pela Justiça, em 2014, a ser submetida a uma cesárea após o deferimento de uma medida liminar proposta pela médica que a havia atendido, pretendemos abordar as apropriações e embates que ocorrem entre o Movimento pela Humanização do Parto e do Nascimento e o sistema jurídico brasileiro. Se, por um lado, as agentes do Movimento pela Humanização buscam legitimar suas demandas e para isto se empenham na criação de uma lei que regulamente e puna a violência obstétrica e acionam o Judiciário para serem reparadas pelas agressões sofridas; por outro, tanto o saber médico quanto o saber jurídico não estão destacados das relações de poder na sociedade e, desta forma, o corpo da mulher é tutelado, principalmente, durante a gestação. O caso Adelir revela algumas dimensões do déficit de cidadania no país. O acesso aos direitos reprodutivos ocorre na perspectiva do modelo hegemônico obstétrico pautado pela internação e medicalização do parto, controle analisado pela teoria foucaultiana. O Movimento pela Humanização do Parto vem defender mudanças na assistência obstétrica, buscando o direito ao reconhecimento da distinção de suas demandas com relação ao modelo tradicional de atendimento que se pretende universalizar. Os procedimentos hospitalares padronizados, ordenados por uma lógica de individualismo do tipo igualitário, entram em conflito com as demandas específicas deste grupo de mulheres, gerando uma agressão, que mais do que um insulto moral, é considerada uma violência.