O CINZA DO ARCO-ÍRIS: SUICÍDIO NA COMUNIDADE LGBTQIA+

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ISSN: 2595-5934
Editor Chefe: Profº Dr. André Ribeiro da Silva
Início Publicação: 27/08/2018
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

O CINZA DO ARCO-ÍRIS: SUICÍDIO NA COMUNIDADE LGBTQIA+

Ano: 2024 | Volume: 76 | Número: 76
Autores: GOMES. Érik Soares
Autor Correspondente: GOMES. Érik Soares | [email protected]

Palavras-chave: Direitos Humanos. Garantias aos LGBTQIA+. Cidadania. Adoção por pessoas do mesmo sexo. Políticas públicas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo tem como objetivo abordar os direitos fundamentais aplicados ao público LGBTQIA+, sigla definida atualmente as pessoas que se intitulam Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Questionando, Intersexuais, Curioso, Assexuais, Aliados, Pansexuais, Polissexuais, refletindo as diversas necessidades legais de garantia de acesso aos direitos fundamentais deste público, tais quais, possibilidade de adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos, direitos a saúde, ao casamento homoafetivo, a cirurgias e tratamento de transfiguração de sexo, dentre outros. Neste diapasão, serão apresentados os principais requisitos, as características e os efeitos dos referidos institutos elencados aos diplomas legais no ordenamento jurídico, bem como na legislação esparsa vigente. Com as inúmeras mudanças ocorridas na sociedade, houve significativas alterações legais e doutrinarias que ampliaram significativamente o conceito e os modelos de família, ampliando ainda os princípios norteadores referentes a tal instituto, dentre os quais encontram o princípio da afetividade e o melhor interesse do menor. Noutro giro, dar garantias aos LGBTQIA+ é dizer que há igualdade de condições nos limites de sua igualdade, pois diversas são as lutas e necessidades que este público incorpora e que muitas vezes ainda sofre com a discriminação nas instituições formadoras. Os principais direitos foram imprescindíveis na quebra de paradigmas e preconceitos relacionados aos cidadãos homoafetivos, o que fez com que a jurisprudência pátria tornasse possível que os mesmos pudessem adotar conjuntamente. Logo insta salientar que é imprescindível que não haja mais preconceitos quanto à possibilidade dos mesmos possuírem direitos.