A causa de pedir (causa petendi) no ordenamento jurÃdico pátrio é fundamental na identificação da demanda e da pretensão do direito de ação do autor desta. Gravita essa causa de pedir em duas correntes doutrinárias que procuram dar relevo no elemento ao qual pugna por ser prevalente em detrimento do outro. Ao observar este instituto processual, aqui, nos recursos de estrito direito, a caracterÃstica e natureza própria desses recursos, modificam a concepção ordinária do objeto observado, a inverter a substância deste, mas não a sua essencialidade. Restringe-se, por tudo, este estudo, à causa de pedir um dos elementos objetivos da demanda.