O conceito de “atingido” por barragens - direitos humanos e cidadania

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ISSN: 2179-8966
Editor Chefe: José Ricardo Ferreira Cunha
Início Publicação: 30/11/2010
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O conceito de “atingido” por barragens - direitos humanos e cidadania

Ano: 2015 | Volume: 6 | Número: 11
Autores: Mariana Corrêa dos Santos
Autor Correspondente: Mariana Corrêa dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: Atingido, Movimento de Atingidos por Barragens, Movimentos Sociais, Usinas Hidrelétricas, Direitos Humanos, Cidadania.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo trata do debate em torno do conceito de “atingido” utilizado especificamente para referir-se aqueles/as impactados direta e indiretamente pela política energética de construção de barragens no Brasil, e que pode vir a servir de fortalecimento para a construção da compreensão de cidadania e direitos humanos do sujeito político que o reivindica, o Movimento de Atingidos por Barragens (MAB). Uma das formas mais específicas do MAB em sua postura contra-hegemônica vem sendo a busca pelo alargamento desse conceito de “atingido”, em que se considerem os impactos e mudanças sociais implícitas na implantação de uma barragem, de forma a garantir direitos sistematicamente violados no modelo de desenvolvimento do setor elétrico adotado no Brasil, em fato, no modelo de desenvolvimento econômico capitalista liberal instalado na sociedade moderna. Através do debate sobre violações de direitos humanos em contruções de hidrelétricas, consideramos que a definição restritiva do conceito de “atingido” pode ser uma das grandes geradoras dessas mesmas violações, pois garante que não se qualifique adequadamente famílias e grupos sociais que deveriam ser considerados elegíveis para reparação, e que não se faça uma compensação justa e devida.



Resumo Inglês:

The present article discuss the around the concept of “affected people” (atingidos) used specifically to refer to those impacted directly and indirectly by the energetic policy of dam construction in Brazil, and that may serve to strengthen the construction of a understanding of citizenship and human rights of the political subject that claims the concept itself, Movimento de Atingidos por Barragens (MAB), Movement of People Affected by Dams. One of the specific ways that the Movement of People Affected by Dams assumes on its counter-hegemonic posture has been the search for the extension of this concept of “affected people” in which consider the impacts and social change implicit in the deployment of a dam, to ensure rights systematically violated in model of development of the electricity sector adopted in Brazil, in fact, in the economic liberal capitalist development model installed in modern society. Through the debate on human rights violations in constructions of dams, we consider that the restrictive definition of "affected people" can be a major generator of those violations, it ensures that does not qualify properly families and social groups that should be considered eligible to reparation, and that a fair and appropriate compensation to be carried out.