O conceito de consumidor equiparado interpretado como forma de proteção ampla e gradual
REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC
O conceito de consumidor equiparado interpretado como forma de proteção ampla e gradual
Autor Correspondente: Fabio Schwartz | [email protected]
Palavras-chave: Consumidor equiparado – Coletividade de pessoas determinadas ou não – Consumidor interveniente (art. 2º parágrafo único) – Consumidor vítima (art. 17) – Bystanders – Consumidor exposto (art. 29).
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente trabalho tem por objetivo explicitar as principais controvérsias acerca do conceito de consumidor equiparado. Busca-se demonstrar que o legislador estabeleceu um sistema de proteção gradativa, que alcança desde aquele que pratica o núcleo de uma relação formal de consumo, passando por quem apenas interveio através de algum ato de consumo diverso do núcleo, até alcançar àqueles que estejam meramente expostos às práticas de consumo, sujeitos a danos meramente potenciais. O ponto nodal é afastar a interpretação restritiva de parte da doutrina, no sentido de que as figuras do consumidor equiparado interveniente (art. 2.º, parágrafo único) e do equiparado vítima (art. 29), apenas concedem instrumentos jurídico-processuais à universalidade ou grupo de consumidores, determináveis ou não, visando à tutela coletiva desses grupos.