O CONCEITO JURÍDICO DE DESENVOLVIMENTO NA LEI DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO: A UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO ATRAVÉS DO CONTROLE SOCIAL

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O CONCEITO JURÍDICO DE DESENVOLVIMENTO NA LEI DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO: A UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO ATRAVÉS DO CONTROLE SOCIAL

Ano: 2011 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Daniel Henrique de Sousa Lyra, Vladimir da Rocha França
Autor Correspondente: Daniel Henrique de Sousa Lyra | [email protected]

Palavras-chave: desenvolvimento, saneamento básico, controle social, universalização.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O significado do termo desenvolvimento de difícil compreensão, ante o seu abstratismo, e esteve tradicionalmente ligado à Economia. Atualmente há outros fatores que influenciam a sua tradução, como questões ligadas aos direitos sociais, melhoria de condições de vida. Questões como o subdesenvolvimento, e uma visão econômica, social, política, são fundamentais para melhor entender a praticidade e a importância de se chegar a um melhor conceito. No mesmo sentido, a ligação do desenvolvimento como um direito humano e com os direitos fundamentais, e sua estreita correspondência com a liberdade, auxiliam igualmente na tarefa de explicar o desenvolvimento sob o enfoque jurídico. Tais descobertas são essenciais, pois a Constituição de 1988 dá ao termo alguns sentidos distintos. No total são quarenta e sete aparições, sendo que destas, onze são sobre educação, enquanto oito acerca da economia. Desvendar as particularidades do desenvolvimento no campo do direito de acesso à água é essencial para a compreensão no novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, que prevê mecanismos populares (dentre eles o controle social) de desenvolvimento dos serviços, cujo ápice é a universalização do acesso.