O Estado Democrático de Direito inaugurado com a Constituição de 1988 faz parte de um complexo sistema de princÃpios, valores e regras de há muito almejados pela sociedade. A democracia, objetivo perseguido na maior parte do mundo, apesar de já ser conhecida desde a Grécia Antiga, apenas com a Modernidade ganha relevos de real participação do povo nas decisões fundamentais do paÃs. Assim, mesmo se sabendo que não há a possibilidade de se ofertar um conceito pronto e acabado para a democracia, certos caracteres podem ser indicados como fundamentais à atual democracia brasileira. Os princÃpios espargidos na Constituição Federal de 1988 dão conta de que a soberania popular há de ser o vetor principal do ideal democrático, nele albergada uma eventual participação direta do povo ou mesmo a comum atuação por meio de seus representantes. O objetivo do presente trabalho é confrontar o Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária com o ideal democrático. Propõe-se despertar nos estudiosos do Direito o interesse sobre os ajustes promovidos por aquele Conselho, avaliando a sua pertinência com o modelo de sociedade que se espera estar sendo construÃdo. A metodologia é bibliográfica, descritiva e exploratória. A importância da análise de tal tema ressurge em uma federação tão desnivelada econômica e socialmente, o que faz pensar em mecanismos para se evitar tantas desigualdades