CONSUMIDOR – Marca – Propaganda publicitária comparativa entre produtos – Alegada violação do uso da marca e concorrência desleal – Inocorrência – Publicidade que identifica produtos ou serviços concorrentes, atuando como um instrumento de decisão do público consumerista – Marcas comparadas que não guardam semelhança, não sendo passíveis de confusão entre os consumidores – Prestação de esclarecimento objetivo ao consumidor, ademais, que não denigre a marca concorrente ou causa desvio de clientela – Inteligência dos arts. 6.º, III e IV, 36 e 37, §§ 1.º e 2.º, do CDC e 132, IV, da Lei 9.279/1996.